📅 Atenção! Devido ao estado de calamidade pública, os prazos nos procedimentos do MPT-RS que vencerem neste período ficam prorrogados até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante. Ademais, faculta-se ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.


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⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Nota Pública

É Necessária a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também no cenário adverso da pandemia do COVID-19 (coronavírus) em nosso país

O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, entende ser necessária a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também no cenário adverso da pandemia do COVID-19 (coronavírus) em nosso país.

A preservação dos direitos sociais constitui-se instrumento de proteção do povo brasileiro e da própria Constituição Federal.

Neste contexto, sensível também a necessidade de preservação dos empregos e da própria existência das empresas em face das repercussões econômicas do COVID-19, o Ministério Público do Trabalho entende que todas medidas devem ser conjugadas com diálogo social e participação das entidades de categoria e com políticas públicas de contrapartida social e que garantam a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros.

O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais para contribuir no debate de medidas de enfrentamento aos efeitos sócio-econômicos do COVID-19.

Tags: Março

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